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Plano de carreira para servidores públicos
1)
Conceito
de remuneração: “Recompensa, retribuição, prêmio, gratificação ou
reconhecimento em pagamento pelos serviços prestados por alguém”.
a)
Do
trabalho resulta uma remuneração, dela o padrão de vida e hierarquia de
atendimento das necessidades básicas e indicador de poder e prestigio social,
dos quais resulta o SENTIMENTO DE AUTO-ESTIMA, o qual contribui decisivamente
para o sucesso PROFISSIONAL e AUTO-REALIZAÇÃO.
Quero aqui parafrasear (ROBERT HENRY SROUR)
o qual disse, que “difícil não é fazer o que é certo, e sim descobrir o que é
certo fazer.” Fazer a coisa que tem que ser feita é de toda a mais difícil,
pois demanda ações que causam efeitos e talvez impactos e transformações na
vida das pessoas.
Há quase vinte anos sou servidor público e
um apaixonado pelo que faço, é grande o prazer de ter trabalhado em mais de uma
cidade, Um sentimento muito forte me pulsa o peito quando penso no que
realmente motiva as pessoas a ingressarem nas fileiras da nobre missão de ser
um servidor público, o que as motiva e se elas realmente sabem mensurar o que
isto significa. Motivação
vem do latim motivu = aquilo que movimenta que faz andar, (Motivo, motivação,
mover, movimentar, têm a mesma origem e estão associadas à mesma idéia), porque a população precisa da
contraprestação de seus impostos necessita de um trabalho eficiente e
comprometimento de seus agentes. Neste diapasão é que o gestor público cria um
plano de carreira para valorizar aqueles que se comprometem com o serviço
público, aqueles que têm no coração e na alma a vontade de servir como
verdadeiros profissionais e servidores assíduos e pontuais e que não incorrem
em desídia. Não se pode confundir servidor público, com servir-se do cargo,
função ou emprego público.
Os gestores das empresas de sociedade de
economia privada são visionários tem uma visão holística buscam excelência e
qualidade em seus produtos e acima de tudo competências de seus colaboradores
utilizam critérios de contratação alinhada a valores e estratégias, ou seja, a
pessoa que vai ser contratada precisa no mínimo ter certa similaridade com o
serviço prestado pela empresa. Garimpam os melhores, os que possuem iniciativa,
responsabilidade e que usam com parcimônia os recursos da empresa para participarem
do mesmo resultado em educação corporativa. Todo colaborador deve estar
comprometido e alinhado a missão, visão e os valores da organização.
Na administração pública o servidor deve
além dos requisitos supracitados entender que sua missão é servir. A
administração pública tem que buscar o interesse público. A administração
pública está em regra no poder executivo, mas de forma atípica também nos
demais poderes, (legislativo e judiciário), portanto há uma supremacia e
indisponibilidade desse interesse. A administração não pode ver rosto, mas sim
objetivos princípios como o da impessoalidade, ela não pode desviar da sua
finalidade para prejudicar ou favorecer pessoas até porque há previsão
constitucional que decorre do artigo 37 parágrafo 1º.
Lei 8429/92; (improbidade) pune o servidor
desonesto. O servidor público tem que ter probidade, ou seja, é a moralidade o
dever de ser honesto, justo, conduta ilibada e idoneidade moral. Não basta
atender só o que a lei fala tem que agir com retidão e transparência. Quando a
administração tem mais de um caminho ela não pode tomar decisões desarrazoada,
o princípio da razoabilidade é justamente para limitar abuso que a margem de
liberdade discricionária faculta.
Além dos entes federativos, as empresas
públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e autarquias, ou
seja, as pessoas jurídicas de direito público (administração direta ou
indireta) deve sempre buscar a satisfação coletiva e nunca interesse individual
ou favorecimento pessoal.
A lei 8112/90 a administração tem o poder e
obrigação de agir e punir todo desvio de conduta de seus servidores, dentro
deste poder tem a figura da competência que são os instrumentos para agir e
esta competência é obrigatório sendo um poder dever e irrenunciável. No poder
vinculado o agente não faz juízo de sua ação, estando presente e
preenchidos todos os requisitos a
administração tem que atender e punir, pois quando delega atribuição a um
servidor delegou responsabilidade.
Cargo é a menor atribuição dentro do poder
público e deve ser criado por lei, quem tem um cargo é chamado de servidor e
pode ser efetivo, o que decorre de concurso público, além dos cargos de
confiança que só pode ser ocupados por servidores efetivos de carreira,
portanto estatutário. Os em comissão a lei não prevê concurso, contudo segue as
regras da lei 8429/92 da improbidade e sua exoneração é (AD NUTUM), é de livre
nomeação e livre exoneração e ainda os cargos em comissão só podem ser de
chefia, direção ou assessoramento.
Enfim é agente público todos aqueles que
exercem a função do Estado lembrando que Estado aqui como já tratei desta
matéria em outras publicações é Estado em sentido amplo é o estado Brasileiro
composto por todos os seus entes (União, estado, Distrito Federal e os municípios),
cujos agentes são investidos dos atributos do Estado, notem a importância e a
responsabilidade de ser um servidor público.
Exoneração, Qual a diferença entre demissão
e exoneração? Demissão é pena, sanção em razão de uma falta grave lei 8112/90
Art. 132 inassiduidade habitual, (faltar 60 vezes em 12 meses), abandono de
cargo, (faltar mais de 30 vezes), enquanto a exoneração acontece a pedido ou
a ofício (EX OFFICIO) é o que acontece em cargos em comissão ou
função de confiança ( AD NUTUM).
Nos Cargos em comissão ou função de
confiança Se a exoneração se deu em razão de destituição do cargo o agente fica no mínimo cinco anos sem poder
voltar ao cargo e dependendo da infração nunca mais poderá voltar ao serviço
público ou ao ente em que vincula o mínimo que se espera de um servidor público
é aptidão e sanidade mental para exercer esta nobre missão de ser servidor
público e se merecerem com certeza serão valorizados.
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