Programa "Cerol Não," atendeu mais de 10 mil crianças em SB
Fonte: Redação; Foto: Divulgação/ Prefeitura
Crianças de seis a onze anos foram atendidas pelo programa desenvolvido pela Sesetran
O projeto "Cerol Não", desenvolvido pela
Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil (Sesetran) até o fim do mês de
agosto, divuglou o balanço das palestras preventivas. No total, mais de 10 mil
crianças participaram do programa, que apresentava diversas palestras e vídeos
educativos sobre os perigos do uso da substância cerol. "Tivemos bastante
trabalho, mas foi muito proveitoso, porque as crianças puderam perceber os
riscos da utilização do cerol e outras substâncias cortantes nas suas linhas de
pipa", explica o guarda civil Vanderlei Soares da Silva, palestrante do
projeto.
"Além do cerol, alertamos também para o uso do
mistura conhecida como 'chilena', que também é usada nas linhas e é tão nociva
quanto o cerol. As crianças apresentaram boa recepção nas palestras, foi muito
produtivo", diz Vanderlei.
Por conta do projeto, escolas estaduais e outras
instituições pediram à pasta para serem incluídas na programação de palestras.
"Escolas estaduais e outras, que não fazem parte da gama original de
instituições integrantes do 'Cerol Não,' requisitaram nossos serviços",
relata o guarda.
Ao fim, o palestrante reforçou o aviso. "Nós
queremos deixar bem claro que estimulamos a brincadeira de pipa, mas tudo deve
ser feito de modo consciente, sem substâncias que coloquem a vida das pessoas
em risco", finaliza.
Introdução
No Brasil o trabalho livre e assalariado ganhou espaço após a abolição da escravidão, em 1888, com a vinda dos imigrantes europeus, mas as condições impostas eram ruins, gerando no País as primeiras discussões sobre leis trabalhistas.
O atraso da sociedade brasileira em relação a esses direitos impulsionou a organização dos trabalhadores, formando o que viriam a ser os primeiros sindicatos brasileiros.
As primeiras normas trabalhistas surgiram no País a partir da última década do século XIX, caso do Decreto nº 1.313, de 1891, que regulamentou o trabalho dos menores de 12 a 18 anos. Em 1912 foi fundada a Confederação Brasileira do Trabalho (CBT), durante o 4º Congresso Operário Brasileiro. A CTB tinha o objetivo de reunir as reivindicações operárias, tais como: jornada de trabalho de oito horas, fixação do salário mínimo, indenização para acidentes, contratos coletivos ao invés de individuais, dentre outros.
A política trabalhista brasileira toma forma após a Revolução de 30, quando Getúlio Vargas cria o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. A Constituição de 1934 foi a primeira a tratar de Direitos do Trabalho no Brasil, assegurando a liberdade sindical, salário mínimo, jornada de oito horas, repouso semanal, férias anuais remuneradas, proteção do trabalho feminino e infantil e isonomia salarial.
A necessidade de reunir as normas trabalhistas em um único código abriu espaço para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada em 1943. Entre os anos 1940 e 1953, a classe operária duplicou seu contingente. Aos poucos, também iam nascendo os sindicatos rurais.
O golpe militar de 1964 representou a mais dura repressão enfrentada pela classe trabalhadora do País. As intervenções atingiram sindicatos em todo Brasil e o ápice foi o decreto nº 4.330, conhecido como lei antigreve, que impôs tantas regras para realizar uma greve que, na prática, elas ficaram proibidas.
Depois de anos sofrendo cassações, prisões, torturas e assassinato, em 1970 a classe trabalhadora vê surgir um novo sindicalismo, concentrado no ABCD paulista. Com uma grande greve em 1978, os operários de São Bernardo do Campo (SP) desafiaram o regime militar e iniciaram uma resistência que se estendeu por todo o País.
Após o fim da ditadura em 1985, as consquistas dos trabalhadores foram restabelecidas. A Constituição de 1988 instituiu, por exemplo, a Lei nº 7.783/89, que restabelecia o direito de greve e a livre associação sindical e profissional.
Relação entre Empregado X Empregador: Visando a harmonia no trabalho.
2.7. Proveito Estratégico
As leis trabalhistas são entendidas não só como dendenciosas, que favoressem na maioria das vezes os clientes, mas quando devidamente estudadass poderão ajudar a empresa.
Os gestores devidamente qualificados e preparados tem condições de evitar ações trabalhistas, provocadas junto a justiça do trabalho, pelo quadro de colaboradores, de forma individual ou coletiva, os quais buscam direitos que julgam garantidos por lei, que em uma visão estratégica evitará prejuízos e consequentemente litígio entre empresa e empregados.
Outro fator preponderante é a questão da responsabilidade social junto aos orgãos competentes, no intuito de evitar multas ou embargos e na pior das possibilidades até mesmo a decretaçãos do encerramento das atividasdes da empresa.
Embora o conhecimento das leis do traballho é de fundamental importância, ainda não se deve perder de vista a extraodinária vantagem das convenções coletivas, pois é nelas que ficam protocoladas junto ao ministério do trabalho e do emprego as decisões manisfestadas da vontade entre empregado e empregador, cujo acordo em uma visão estratégica, só pelo fato de o empregado não ter que ficar brigando por um direito que ele julga ter, minimizando situações conflituosas.
Com isso o colaborador se sente motivado e valorizado e a ampresa ganha em produtividade e assiduidade, no qual o resultado será uma empresa mais competitiva e corporativa.
3. Considerações Finais
Através deste estudo entendemos melhor como se deu o processo da evolução das relações sindicais no Brasil e compreendemos que uma organização é construída de pessoas, e estas que exercem suas atividades laborais, transformando produtos ou serviços, são dotadas de diferentes valores e possuem modo próprio de serem, sejam pela cultura ou ambiente que vivem e também possuem direitos constitucionais garantidos.
E existem outras organizações, também constitucionalmente garantidas, que respaldam seus atos, são os sindicatos, que defedem sua categoria de trabalho, os quais regulamentam as relações de trabalho e, mediante intervenção, agem em favor dos empregados, portanto a necessidade de um constante equilíbrio, no intuito de equacionar as mais diversas situações para que a empresa tenha lucratividade e alcance seu objetivo, que é o lucro e competitividade, bem como reconhecimento no mercado nacional e em alguns casos internacional, pela sua postura diante dos seus colaboradores, clientes, fornecedores e ainda com Responsabilidade Social.
4. Referências