domingo, 26 de agosto de 2012


Segurança Pública: Os Municipios podem ou devem?
 

Nas palavras do doutrinador José Afonso da Silva, competência comum, também chamada de cumulativa ou paralela, significa a "faculdade de legislar ou praticar certos atos, em determinada esfera, juntamente ou em pé de igualdade, consistindo, pois, num campo de atuação comum ás várias entidades, sem que o exercício de uma venha a excluir a competência de outra, que pode assim ser exercida cumulativamente". 
Compulsando a nossa carta Magna que decorre do artigo 5°, preceitua que a vida é o primeiro bem jurídico a ser tutelado sendo ainda o principio da isonomia, ou seja deve ser estendido a todos.
Neste intróito o efetivo exercício deste direito para ser garantido e viabilizado em toda sua plenitude deve haver uma somatória de esforços em competência comum,integradas, interagindo em favor da vida e em desfavor dos transgressores da ordem, coibindo as motivações para o crime em detrimento da vida do munícipe e a famigerada paz pública.
Segurança pública e poder de polícia, não é matéria privativa da União,ou de um ente federado, mas da administração publica. Todavia o Art. 23 da Constituição Federal nos incisos l, Xll e parágrafo único expressa que os municípios além de zelar pela guarda dos mandamentos da constituição, deve implantar políticas de educação para a segurança do trânsito, ter em vista o equilíbrio, o desenvolvimento e o bem - estar. 



O Artigo 29 inciso VIII os vereadores são invioláveis por suas palavras, opiniões e votos e o 30 afirma categoricamente que compete ao município legislar em assuntos de interesse local e em uma interpretação sistemática o prefeito municipal é uma das maiores autoridade no município que além de ter fórum privilegiados sendo seus atos julgados pelo tribunal de justiça e a camara municipal, tem sobre seus ombros a responsabilidade e compromissos sociais com a população municipal e o artigo 37 tem no seu bojo o principio da administração publica no qual deve ser eficiente, legal, publico, moral e impessoal.
O poder judiciário e o Ministério Público e este tem prestado um serviço de extrema relevância nos ultimo anos a este país, assim como as instituições de segurança pública municipal tem crescido muito e tem sido valorizadas e bem aceitas pela população a exemplo do "GAECO" com seus gloriosos trabalhos realizados, bem como o Ministério Público e o Poder Judiciário em geral, quero parabenizar este órgão que no Estado do Pernambuco em diversos municípios tem dado total apoio as guardas municipais em um trabalho conjunto com os prefeitos e vereadores ampliando o campo de atuação destas instituições.
 Este ano vamos as urnas exercer a democracia, vale lembrar que o voto é uma clausula pétrea, Artigo 60 parágrafo 4° inciso II. Faz-se imperioso demonstrar que cabe as autoridades políticas municipais, nossos nobres vereadores e prefeitos de todos os municípios brasileiros a elaboração e execução de leis para que a aplicabilidade das normas constitucionais dentro de eficácia jurídica seja ela plena, limitada ou contida tenha o fim a qual foi proposta no que couber ou conforme dispuser a lei.
O município deve atender de maneira satisfatória e dar efetividade, concretude, condições da realidade da norma, sob pena de não ter como proteger a sociedade, obviamente que a administração pública tem sim, condições e instrumentos eficazes e suficientes através de suas instituições democráticas de evitar que transgressores da ordem atentem contra a vida, liberdade, igualdade, propriedade e proporcionar a efetiva segurança, integridade física e incolumidade da vida de seus munícipes.
É no município que moramos, nascemos, crescemos, trabalhamos, casamos, educamos nossos filhos e construímos nossos sonhos. Aqui o prefeito e vereadores podem de perto acompanhar e fiscalizar as atividades e serviços prestados pelos servidores, averiguar idoneidade, moral, a ética e gozar dos atos da vida civil e pública sendo de fato é um cidadão com nacionalidade e exercício de seus direitos. Lembrando ainda que as instituições de segurança pública municipal além dos acima citados são fiscalizadas pela Policia Federal, Exercito, Ministério Público, Juiz de Direito e se por ventura aqueles agentes de segurança púbica municipal que se perderem pelo caminho em desvio de conduta, após o devido processo legal terão a cadeia para reflexão pelo tempo que se fizer necessário.
O prefeito municipal através do poder de polícia que decorre do direito administrativo e que é inerente a administração pública como chefe do poder executivo em sua esfera de governo municipal e como um ente federativo por expressa disposição constitucional e neste pilar assenta se o principio federativo, constituindo se em Estado democrático de Direito, que lhe é conferido pode delegar aos agentes de segurança pública municipal com atividade típica mediante instituição de segurança pública que já é uma realidade em quase todos os municípios Brasileiros e afastar de todo mal ou perigo seus munícipes do estado antidelitual, observando os preceitos tutelados pelo Estado Brasileiro através de suas leis na defesa do Ente federado municipal, e as instituições democráticas em favor da vida. Exerçam e façam valer o interesse do município restringindo interesse individual e que em nada contribuem para a convivência social harmoniosa, em favor da coletividade objetivando e promovendo o bem - estar de todos na manutenção da paz e ordem publica, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras forma de discriminação reduzindo as desigualdades sociais e regionais no seu município protegendo suas populações de forma efetiva nos princípios da administração publica.
Órgãos criados com determinadas competências devem exercê-las e os que não têm deve passar a ter, seja a partir de prodificação do texto constitucionais tornado acessível ao cidadão través de emendas constitucionais, contudo deve ser fomentadas pelas nossas autoridades municipais, pois textos infraconstitucionais não devem confrontar a segurança jurídica que devem aos mandamentos Constitucionais.

Vanderlei soares Da Silva, Guarda Civil Municipal, Instrutor de CFC-A/B Instrutor de tiro

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