domingo, 26 de agosto de 2012




   1)    Conceito de remuneração: “Recompensa, retribuição, prêmio, gratificação ou reconhecimento em pagamento pelos serviços prestados por alguém”.

   a)    Do trabalho resulta uma remuneração, dela o padrão de vida e hierarquia de atendimento das necessidades básicas e indicador de poder e prestigio social, dos quais resulta o SENTIMENTO DE AUTO-ESTIMA, o qual contribui decisivamente para o sucesso PROFISSIONAL e AUTO-REALIZAÇÃO.

Quero aqui parafrasear (ROBERT HENRY SROUR) o qual disse, que “difícil não é fazer o que é certo, e sim descobrir o que é certo fazer.” Fazer a coisa que tem que ser feita é de toda a mais difícil, pois demanda ações que causam efeitos e talvez impactos e transformações na vida das pessoas.

Há quase vinte anos sou servidor público e um apaixonado pelo que faço, é grande o prazer de ter trabalhado em mais de uma cidade, Um sentimento muito forte me pulsa o peito quando penso no que realmente motiva as pessoas a ingressarem nas fileiras da nobre missão de ser um servidor público, o que as motiva e se elas realmente sabem mensurar o que isto significa.  Motivação vem do latim motivu = aquilo que movimenta que faz andar, (Motivo, motivação, mover, movimentar, têm a mesma origem e estão associadas à mesma idéia), porque a população precisa da contraprestação de seus impostos necessita de um trabalho eficiente e comprometimento de seus agentes. Neste diapasão é que o gestor público cria um plano de carreira para valorizar aqueles que se comprometem com o serviço público, aqueles que têm no coração e na alma a vontade de servir como verdadeiros profissionais e servidores assíduos e pontuais e que não incorrem em desídia. Não se pode confundir servidor público, com servir-se do cargo, função ou emprego público.

Os gestores das empresas de sociedade de economia privada são visionários tem uma visão holística buscam excelência e qualidade em seus produtos e acima de tudo competências de seus colaboradores utilizam critérios de contratação alinhada a valores e estratégias, ou seja, a pessoa que vai ser contratada precisa no mínimo ter certa similaridade com o serviço prestado pela empresa. Garimpam os melhores, os que possuem iniciativa, responsabilidade e que usam com parcimônia os recursos da empresa para participarem do mesmo resultado em educação corporativa. Todo colaborador deve estar comprometido e alinhado a missão, visão e os valores da organização.

Na administração pública o servidor deve além dos requisitos supracitados entender que sua missão é servir. A administração pública tem que buscar o interesse público. A administração pública está em regra no poder executivo, mas de forma atípica também nos demais poderes, (legislativo e judiciário), portanto há uma supremacia e indisponibilidade desse interesse. A administração não pode ver rosto, mas sim objetivos princípios como o da impessoalidade, ela não pode desviar da sua finalidade para prejudicar ou favorecer pessoas até porque há previsão constitucional que decorre do artigo 37 parágrafo 1º.

Lei 8429/92; (improbidade) pune o servidor desonesto. O servidor público tem que ter probidade, ou seja, é a moralidade o dever de ser honesto, justo, conduta ilibada e idoneidade moral. Não basta atender só o que a lei fala tem que agir com retidão e transparência. Quando a administração tem mais de um caminho ela não pode tomar decisões desarrazoada, o princípio da razoabilidade é justamente para limitar abuso que a margem de liberdade discricionária faculta.

Além dos entes federativos, as empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e autarquias, ou seja, as pessoas jurídicas de direito público (administração direta ou indireta) deve sempre buscar a satisfação coletiva e nunca interesse individual ou favorecimento pessoal. 

A lei 8112/90 a administração tem o poder e obrigação de agir e punir todo desvio de conduta de seus servidores, dentro deste poder tem a figura da competência que são os instrumentos para agir e esta competência é obrigatório sendo um poder dever e irrenunciável. No poder vinculado o agente não faz juízo de sua ação, estando presente e preenchidos  todos os requisitos a administração tem que atender e punir, pois quando delega atribuição a um servidor delegou responsabilidade.

Cargo é a menor atribuição dentro do poder público e deve ser criado por lei, quem tem um cargo é chamado de servidor e pode ser efetivo, o que decorre de concurso público, além dos cargos de confiança que só pode ser ocupados por servidores efetivos de carreira, portanto estatutário. Os em comissão a lei não prevê concurso, contudo segue as regras da lei 8429/92 da improbidade e sua exoneração é (AD NUTUM), é de livre nomeação e livre exoneração e ainda os cargos em comissão só podem ser de chefia, direção ou assessoramento.  

Enfim é agente público todos aqueles que exercem a função do Estado lembrando que Estado aqui como já tratei desta matéria em outras publicações é Estado em sentido amplo é o estado Brasileiro composto por todos os seus entes (União, estado, Distrito Federal e os municípios), cujos agentes são investidos dos atributos do Estado, notem a importância e a responsabilidade de ser um servidor público.

Exoneração, Qual a diferença entre demissão e exoneração? Demissão é pena, sanção em razão de uma falta grave lei 8112/90 Art. 132 inassiduidade habitual, (faltar 60 vezes em 12 meses), abandono de cargo, (faltar mais de 30 vezes), enquanto a exoneração acontece a pedido ou a  ofício (EX OFFICIO) é  o que acontece em cargos em comissão ou função de confiança ( AD NUTUM).

Nos Cargos em comissão ou função de confiança Se a exoneração se deu em razão de destituição do cargo o agente fica no mínimo cinco anos sem poder voltar ao cargo e dependendo da infração nunca mais poderá voltar ao serviço público ou ao ente em que vincula o mínimo que se espera de um servidor público é aptidão e sanidade mental para exercer esta nobre missão de ser servidor público e se merecerem com certeza serão valorizados.

                                                               Vsvanderleisoares.blogspot.com

                             Guarda Civil Municipal: Gestor em recursos humanos

                                                        Instrutor de CFC e armamento e tiro


2 comentários:

  1. Você deseja ter um salário melhor, ganhar mais e ser valorizado na empresa em que trabalha? O que você tem feito? Quais suas competências profissionais e éticas? Ou você é daqueles que só sabe reclamar e nada faz pense nisso se você possui habilidades competências essenciais e mesmo assim não é valorizado pela empresa tem conversado com seu chefe e de nada adianta procure outra coisa outra empresa ao invés de viver a reclamar você é muito bom e essa empresa não te merece pense nisso amigo

    ResponderExcluir
  2. Penso que é esse o caminho e você deixe aqui sua opinião

    ResponderExcluir

Todos os comentários seram submetidos a avaliação...