
Teoria geral do Estado.
Em direito chamamos de “cadeira autônoma”, portanto doutrinariamente há uma divisão, entretanto pela sua importância e a necessidade de entendermos alguns conceitos presentes no direito constitucional, passarei aqui um panorama sobre o assunto, visando facilitar a sua compreensão, mas solicito que você se esvazie de todo orgulho, vaidade e não seja tendencioso porque é justamente por esse motivo que lhe causa cegueira que mesmo olhando não consegue ver algo tão simples passar despercebida diante de seus olhos. Nesses anos todos, o mundo tem passado por profundas transformações, o papel do Estado continua sendo questionado. Faz se imperioso e necessário para o fortalecimento da democracia e o exercício das garantias constitucionais adequações das leis a realidade de sua sociedade que mais do que nunca carecem de instrumentos que viabilize o pleno exercício de direito, tais como segurança para desfrutar a vida com liberdade sendo este o guardião dos demais direitos constitucionais.
Uma das obras mais clássicas sobre tema no nosso País é a do Mestre DALMO DALLARI escrita em 1971 intitulada Elemento da teoria Geral do Estado, no prefacio da 1ª edição o nobre professor lembra que o problema do estado passou a ser problema de todos nós. Já no prefacio da 20ª edição (2009) DALLARI ilustra da seguinte maneira e com grande propriedade por tratar de uma pessoa consideravelmente conhecedora das normas jurídicas constitucionais, tanto em matéria como na forma.
É enorme a influencia do estado na vida da humanidade e, e cada vez mais é objeto de preocupação a conciliação da eficiência do estado com a preservação dos direitos fundamentais da pessoa humana na busca desse conhecimento é necessário reconhecer que nenhuma teoria tem valor algum se não servir para a pratica. A par disso é preciso ter em conta que o estado, criação humana e instrumentos de seres humanos, não é bom ou mau em si mesmo, mas será aquilo que forem as pessoas que as controlam.
Nesta assertiva devemos unir esforços para a concretização dos objetivos fundamentais que preceitua nossa carta Magna em seu artigo 3º;
Construir uma sociedade livre, justa e solidária
Garantir o desenvolvimento social
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
Promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo cor, idade e qualquer outra forma de discriminação.
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